CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO PARQUE

Art. 16 – O ingresso e a permanência de crianças e adolescentes no PELG somente serão permitidos mediante a apresentação de autorização expressa por escrito para esta finalidade conforme Anexo I.

§ 1º - Crianças menores de 10 anos deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis, sendo que neste caso fica obrigatória a autorização prevista no caput.

§ 2º - Nos casos de visitas escolares dentro do PELG será aceito o ingresso de crianças e adolescentes
desacompanhados dos pais ou responsáveis, desde que com autorização expressa dos mesmos com fim especifico ou ratificado pela escola e devidamente acompanhado por seus professores.

§ 3º - Caso seja solicitado pela administração do PELG o visitante fica obrigado a apresentar o documento de identificação com foto.

click para download  -   Portaria 175 com anexo1

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