CICLISMO NO PELG

PRÉ-CADASTRO DE CICLISTAS

Para agilizar a liberação na portaria do PELG, para a realização da atividade de ciclismo, pedimos aos ciclistas que ainda não realizaram o cadastro no ano de 2021, que preencham o formulário que se encontra no link abaixo:





As trilhas de ciclismo do Parque Estadual da Lapa Grande estão abertas aos sábados, domingos e feriados, com ENTRADA das 8:00 às 15:30h e a SAÍDA até as 17:00h.




 

Cabendo à administração do Parque solicitar a retirada dos mesmos, caso estejam descumprindo os locais regulamentados para a prática da atividade.


//////Nova Portaria//////


PORTARIA Nº 89, DE 19 DE NOVEMBRO 2018.



Altera art. 22 e art. 24 da Portaria n°175 de 19 de novembro de 2013, que estabelece normas para a regulamentação da visitação no Parque Estadual da Lapa Grande - PELG até a publicação do seu Plano de Manejo.

Art. 1º - O art. 22 da Portaria n°175 de 19 de novembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 - A atividade de ciclismo poderá ocorrer nos seguintes trechos do PELG:



I – estrada de acesso a Sede do Parque (2,8 Km) - Saindo da Portaria, passando pelo viveiro, chegando ao Centro de Visitantes;





II – circuito das Quebradas (14 Km) - Partindo da Portaria, seguindo pela estrada de São João das Veredas, passando pelas ruínas da Fazenda das Quebradas, Sitio do Boca e Pinheiros, retornando à Portaria;





III – circuito Ponte de Pedra (27 Km) - Partindo da Portaria, passando pela Cancela do Meio, seguindo a Estrada São João das Veredas, passando pela Ponte de Pedra, Lagoinha, retornando à Portaria;





IV – circuito Córrego São Marcos (9,2 Km) - Partindo da Portaria, passando pelo Viveiro, Lagoinha, Córrego São Marcos e retornando à Portaria;





V – circuito da Chapada (50,7 Km) - Partindo da Portaria, passando pela propriedade de Junior de Afrânio, Marcionílio, Afonso, Leônidas, Chapada chegando à Vargem Alegre, retornando passando pelas Ruínas da Fazenda das Quebradas, retornando a Portaria;






VI – circuito do Mirante (28,5 Km) - Partindo da Portaria, passando pela COPASA, seguindo por Junior de Afrânio, Marcionílio, Mirante, Chegando à Vargem Alegre, retornando passando nas Ruínas da Fazenda das Quebradas, chegando a Portaria;





VII – rota do Urubu (1,1 km) - Subida pela SOBRITA, passando na Antiga propriedade de Dª Maria da Gloria, seguindo a Trilha do Urubu, chegando na cancela do Parque e retornando a estrada do Palmito II, que está fora dos limites da UC.





Parágrafo único: os ciclistas ficam obrigados a praticarem sua atividade no interior do PELG somente nas áreas dispostas acima, cabendo à administração do Parque solicitar a retirada dos mesmos, caso estejam descumprindo os locais regulamentados para a prática da atividade.”

Art. 2° – O art. 24 da Portaria n°175 de 19 de novembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24 - A atividade de ciclismo poderá ocorrer aos sábados, domingos e feriados, no horário compreendido entre 8 e 17hs, sendo proibida a permanência do ciclista no Parque após as 17hs, podendo ser penalizado conforme normas da UC.

Parágrafo único: O ciclista fica obrigado a usar identificação durante todo período que permanecer no interior da UC.

Art. 3° - Ficam inalterados os demais artigos.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


Belo Horizonte, 19 de novembro de 2018.


Henri Dubois Collet - Diretor Geral
Art. 23 – A primeira visita do ciclista deverá ser precedida de um cadastro obrigatório junto à administração do PELG contendo a assinatura de termo de assunção de riscos de acidentes que valerá por um ano com direito a renovação.

Art. 25 – Para realizar a atividade de ciclismo no PELG é recomendado:


I – uso de bicicleta adequada ao tipo de percurso;
II – uso de calçado fechado adequado;
III - recipiente para água (exemplo: caramanhola, cantil, mochila de hidratação etc.);
IV – uso de vestimenta adequada;
V – uso de capacete de ciclismo;
VI – uso de luvas de ciclismo;
VII – uso de óculos (para proteção).
Parágrafo único: a recusa quanto às recomendações previstas no inciso V obrigará ao visitante a assinatura de termo de assunção de risco de acidentes decorrente de recusa quanto às recomendações para previstos nos artigo 21, incisos I e VI, artigo 25, inciso V e artigo 29, todos desta Portaria, conforme Anexo III.



VALOR DA ENTRADA






- Crianças com até 5 anos são isentas das taxas de entrada apresentando documentação.
- Estudantes e pessoas com 60 anos ou mais, com a documentação devida, pagam meia entrada.


OBS.: - NÃO HÁ LANCHONETE NO INTERIOR DO PARQUE.